domingo, 29 de janeiro de 2012

Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: acima dos limites de tolerância devido a:

         ü  Exposição a ruído contínuo ou intermitente;
      ü  Exposição a ruídos de impacto;

ü  Exposição ao calor

ü  Exposição a radiações ionizantes;

ü  Realização de trabalho sob condições hiperbáricas;

ü  Exposição a radiações não ionizantes;

ü  Exposição a vibrações;

ü  Exposição ao frio;

ü  Exposição a umidade;

ü  Exposição a agentes químicos;

ü  Exposição a poeiras minerais;

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

Ø  40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

Ø  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

Ø  10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

De acordo com o Item 15.4.1.1 da NR-15: Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

A Dewert T&C possui profissionais habilitados para a elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade, através de inspeção do local de trabalho de acordo com a NR - 15 e Portarias Vigentes.
Elaboramos também projetos para eliminação ou mitigação das condições insalubres.

DEWERT Treinamento e Consultoria
Telefone: (11) 3578-9311

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