ü Exposição ao calor
ü Exposição a radiações ionizantes;
ü Realização de trabalho sob condições hiperbáricas;
ü Exposição a radiações não ionizantes;
ü Exposição a vibrações;
ü Exposição ao frio;
ü Exposição a umidade;
ü Exposição a agentes químicos;
ü Exposição a poeiras minerais;
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
Ø 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
Ø 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
Ø 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
De acordo com o Item 15.4.1.1 da NR-15: Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
A Dewert T&C possui profissionais habilitados para a elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade, através de inspeção do local de trabalho de acordo com a NR - 15 e Portarias Vigentes.
Elaboramos também projetos para eliminação ou mitigação das condições insalubres.DEWERT Treinamento e Consultoria
Telefone: (11) 3578-9311 http://www.dewerttec.blogspot.com
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